Animais de estimação X Condomínios
Quem nunca se incomodou ou soube de alguém queteve problemas no condomínio por causa do seu pet? Ou até mesmo sofreu pressão do síndico para se desfazer do seu animalzinho? Eu mesmo já ouvi de alguns corretores de imóveis que não alugariam o apartamento para pessoas que tivessem cães, por que o condomínio não permite.
Se você se identificou com essas premissas, fique sabendo que existem leis federais e até mesmo jurisprudência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) favoráveis à permanência dos animais no condomínio.
A saber, a Lei 4.591 de 1964, não trata especificamente de animais de estimação, mas sim do uso indevido da moradia, causando perigo ou perturbação aos demais condôminos. É nesta lei que cabe a posse de pets no seu apartamento/casa do condomínio.
Mesmo que o estatuto do condomínio ou uma decisão em assembléia se posicione contra a permanência do animal, essa decisão fica dependente de provas, ou seja, o síndico deve provar que o animal em questão oferece risco ou incômodo aos demais condôminos.
Mas esta apresentação de provas somente será necessária perante à Justiça. se você realmente quiser abraçar a causa do seu pet, deve recorrer da decisão da assembléia ou da regra do estatuto. Além desta lei federal, a posse de animais de estimação ainda é defendida pela jurisprudência, utilizando o Código Civil e a Declaração dos Direitos Humanos. Vale lembrar que uma lei federal é sempre superior à convenções e decisões de condomínio. Então não se intimide. Você e seu pet têm o direto garantido de viverem felizes para sempre! 😀
Fonte: Âmbito Jurídico